A lei atrasada e o recurso moderno

Fazendo uma adaptação no velho ditado que diz “existe sempre um tolo novo para um golpe velho”, o julgamento dos embargos infringentes do Mensalão concluído ontem no Supremo Tribunal Federal mostrou que “existe sempre um vácuo jurídico novo para uma lei velha”.

Este é o caso dos Embargos Infringentes, expressão jurídica que caiu no gosto popular recentemente e significa, grosso modo, a possibilidade de se pedir uma revisão para uma condenação em o réu tenha recebido ao menos quatro votos favoráveis no Supremo. A celeuma acontece pela existência de uma espécie de “zona cinzenta” na legislação brasileira que deixou em dúvida a existência ou não desse tipo de recurso que reside justamente no fato de a reforma da legislação, no caso o Código Processual Penal, ocorrida em 1990, não ter anulado o regimento interno do STF, que prevê a existência de tais embargos. Mais tarde, em 1998, houve uma tentativa de aboli-los, rejeitada pela Câmara sob argumento de que não poder-se-ia abolir “importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais”.

Há quem concorde e quem discorde do uso deste recurso, mas é inegável que uma reformulação que tornasse a lei mais adequada aos novos tempos e que, por consequência, resolvesse esse e outros vácuos jurídicos tão explorados pelos advogados e juristas do país seria mais do que bem-vinda. Ou seja, a existência dos embargos infringentes, por não estar devidamente regulamentada, é mero critério técnico que, se o STF rejeitasse no caso de ontem, causaria sua extinção tácita, prejudicando outros casos no futuro.

Esta decisão permitirá a 12 dos 25 condenados a ter um novo julgamento. Deles, os que podem ter maior vantagem são o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e os deputados federais do PT João Paulo Cunha e José Genoino, que poderão, além de reduzir as penas, migrar a prisão do regime fechado para o semiaberto (no caso dos três primeiros). Isso não significa que eles não serão punidos, já que terão direito a revisão apenas para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Caso eles tivessem sido recusados, ainda haveria possibilidade da aplicação de embargos declaratórios – ou seja, o assunto ainda estaria longe de ser dado como encerrado.

Do lado político, não é de se espantar que haja um silêncio constrangedor. Seja do lado da situação, seja do lado da oposição, ambos aguardam. Fato é que, como um novo julgamento deve se arrastar até meados de setembro do ano que vem, irá contaminar as eleições, influenciando as decisões de boa parte do eleitorado. Isso sem falar no Mensalão Mineiro, que envolve diretamente o nome de Aécio Neves, candidato do PSDB a presidência da república e deve ser julgado antes disso. Em suma, assim como no ano passado, há uma forte – e irreversível – tendência à judicialização do pleito. É esperar para ver.

O aumento da criminalidade e corrupção política

Compartilhe

Comente

Leia também